Braun

Fonte: Valor Econômico

 

O setor do agronegócio obteve um precedente importante no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A 1ª Turma da Câmara Superior – última instância do tribunal – reconheceu o direito de contribuintes abaterem do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL as despesas com aquisição de ativos naturais que se esgotam na exploração de contribuintes abaterem do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL as despesas com aquisição de ativos naturais que se esgotam na exploração da atividade, como florestas.

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